Consulte os nossos Deveres de Informação — Intermediário de Crédito registado no Banco de Portugal (N.º 7912)
Voltar ao Blog
Crédito HabitaçãoNovembro de 2026·7 min de leitura

Crédito Habitação para Incapacidade Igual ou Superior a 60%: Quem Tem Direito e Como Funciona

Há direitos que existem na lei e que muita gente desconhece. O crédito habitação para pessoas com deficiência é um deles: quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode ter acesso a um regime próprio, com taxa de juro bonificada, o que pode fazer uma diferença real na prestação mensal.

O problema é que a informação costuma aparecer dispersa, em linguagem de lei, e nem todos os bancos a explicam da mesma forma. O resultado? Há pessoas que se enquadram e nunca pediram, e outras que já têm crédito e não sabem que o podem converter.

Neste artigo explicamos, em linguagem simples, quem pode pedir, quanto pode financiar, para que serve, o que acontece se a incapacidade surgir depois de já ter crédito e o que deve ter em atenção antes de avançar.

O que é o crédito habitação para pessoas com deficiência

É um regime especial de crédito habitação, previsto na Lei n.º 64/2014, destinado a pessoas com deficiência. A grande diferença face a um crédito habitação tradicional está na taxa de juro: o Estado comparticipa parte dos juros, o que torna a prestação mais baixa do que num crédito normal. Os prazos também podem ser mais longos, até 50 anos.

Aplica-se a habitação própria e permanente. Se quer conhecer o crédito habitação em geral, veja a nossa página de crédito habitação.

Quem pode pedir

Para aceder a este regime, precisa de cumprir os seguintes critérios:

  • Ter mais de 18 anos.
  • Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso.
  • Usar o crédito para a sua habitação própria e permanente (não serve para segundas habitações, casas de férias ou imóveis para arrendar).
  • Não comprar o imóvel a familiares diretos (ascendentes ou descendentes).
  • Nenhum elemento do agregado familiar pode ter outro crédito bonificado ativo.

O atestado médico de incapacidade multiuso

É o documento que comprova o grau de incapacidade. Para o obter, o primeiro passo é dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e pedir a marcação de uma junta médica, levando o relatório clínico que comprove a sua condição. Se já tem atestado, confirme que o grau indicado é igual ou superior a 60% e que está dentro da validade.

Quanto pode pedir e em que condições

CondiçãoO que prevê o regime
Montante máximo238.273,23 € (valor atualizado anualmente com base no índice de preços no consumidor)
Percentagem financiadaAté 90% do menor valor entre a avaliação do imóvel e o preço de aquisição (ou o custo das obras)
Prazo máximoAté 50 anos
Taxa de juroBonificada: o Estado comparticipa parte dos juros
Seguro de vidaNão é obrigatório por lei, mas o banco pode exigi-lo

Os valores são atualizados com regularidade e as regras podem mudar, por isso confirme sempre as condições em vigor no momento do pedido. Nós ajudamos nisso.

Para que pode usar o crédito

  • Comprar casa para habitação própria e permanente.
  • Construir ou ampliar essa habitação.
  • Fazer obras de conservação, beneficiação ou adaptação, incluindo melhorias de acessibilidade (veja também o crédito hipotecário).
  • Comprar um terreno e construir a casa de raiz.
  • Fazer obras em partes comuns do edifício, desde que seja a residência habitual da pessoa com deficiência.

E se a incapacidade surgir depois de ter crédito?

Esta é a parte que menos gente conhece. Se adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% depois de já ter assinado o seu crédito habitação, pode ter direito a pedir a conversão para este regime, desde que cumpra os requisitos e comprove a situação com o atestado multiuso. O banco deve então ajustar o empréstimo às condições do regime especial.

Como funciona a conversão

O prazo máximo mantém-se: o tempo que já passou do crédito original somado ao do novo crédito bonificado não pode ultrapassar os 50 anos. Se a sua prestação tem pesado no orçamento, vale a pena analisar este caminho. E, para quem quer comparar outras formas de rever um crédito existente, veja a nossa página de transferência de crédito.

O que deve ter em atenção

  • O imóvel fica hipotecado e, em regra, não pode ser vendido nem transferido nos primeiros 5 anos. Há exceções (por exemplo, desemprego, morte do titular, mudança do agregado familiar ou mobilidade profissional). Fora dessas exceções, pode ser preciso devolver a bonificação recebida com um acréscimo.
  • O regime aplica-se apenas a habitação própria e permanente.
  • Os bancos não são obrigados a conceder este tipo de crédito e nem todos o tratam da mesma forma. As condições práticas variam de instituição para instituição.
  • Mesmo com o regime, a aprovação depende sempre da análise de risco do banco (rendimentos, taxa de esforço, outros créditos). Pode ler mais sobre esta regra em Novas Regras do Banco de Portugal 2026.

Porque compensa comparar bancos

Como o regime não é tratado da mesma maneira por todas as instituições, comparar faz muita diferença. Várias propostas lado a lado permitem perceber quem oferece melhores condições na prática: spread, seguros exigidos, comissões e prazo. É exatamente isto que fazemos, junto de vários bancos em simultâneo, sem custos para si.

Como intermediários de crédito registados no Banco de Portugal (n.º 7912), acompanhamos todo o processo, da reunião de documentos, incluindo o atestado, à escritura, para que não tenha de se preocupar com a burocracia.

Vamos perceber se se enquadra

Um direito que poucas pessoas conhecem pode mudar a sua prestação mensal. Ajudamo-lo a perceber se se enquadra neste regime, que bancos o aplicam em melhores condições e como tratar de tudo, sem custos e sem compromisso.

DSI Crédito Leiria Beira Rio — Intermediário de Crédito registado no Banco de Portugal n.º 7912. Não concedemos crédito — fazemos intermediação e ajudamos na comparação e encaminhamento junto de várias instituições financeiras. Sujeito a aprovação bancária.